Placa Preta

Placa Preta

 

Legislação comentada sobre a Placa Preta

 

Aqui temos uma breve explanação sobre a legislação para que todos possam entender como funciona:

Definição:

“Veículo de coleção: Aquele que, mesmo tendo sido fabricado a mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.”

Legislação (comentários):

Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998.

Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º: São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Ter sido fabricado a mais de vinte anos;

(Este período de 20 anos foi redigido erroneamente, o correto seria 30 anos para entrar em concordância com a definição de Veículo de Coleção, a nova data de 30 anos já foi oficialmente alterada de acordo com a Resolução nº 127/2001.)

II – Conservar suas características originais de fabricação;

(Este inciso é uma maravilha para qualquer tipo de interpretação, ou seja, onde está escrito os tais 80 pontos mínimos? E se alguém achar que trocar a mecânica, rodas e bancos, não alterou as características originais? Quem vai discordar? O DENATRAN? A resposta é: ninguém!!! Foi aí que entrou a Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), e decidiu – autorizada pela Portaria nº 03/1998, como seriam os procedimentos para Avaliação de Características Originais. Para detalhes sobre estes procedimentos, procure a secretaria do CCAV.)

III – Integrar uma coleção;

(Este inciso também dá margem a muitas interpretações. Mas entenda-se que, essa “coleção” pode ser de uma só pessoa, uma família, de um Museu – pessoa jurídica, ou o próprio acervo do clube. Se eu tenho um carro apenas, mas sou sócio de um clube de carros antigos, o meu carro integra uma coleção! É neste inciso que está implícito a condição de ser sócio do clube, caso contrário, de qual coleção meu carro faz parte?)

IV – Apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito;

§ 1º – O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo, atestará as condições estabelecidas nos seus incisos I a III, e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com modelo, sendo o documento necessário para o registro.
§ 2º – A entidade de que trata o capítulo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.

(Este é um item importante: a entidade é um clube de carros antigos, este clube pode ser credenciado tanto à Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), quanto ao próprio DENATRAN, e vale repetir que o clube “responde pela legitimidade do Certificado que expedir”, ou seja, se o sócio fizer alterações no carro, quem responde é o clube, sendo assim, todos os clubes emitem Certificados somente aos sócios do mesmo.)

§ 3º – O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante nesta Resolução é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito.

(Este Certificado de Originalidade, que pertence sempre ao carro, e não ao dono deste, são aquelas três vias que a FBVA manda aos clubes filiados. Uma delas tem que ser apresentada junto aos DETRAN’s ou CIRETRAN’s para ser incluída junto ao prontuário do veículo.)

Art. 2º – O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplicam aos veículos de coleção.

(O mais importante artigo desta Lei, aqui é claro ao mencionar a verdadeira finalidade da Placa Preta, estes artigos 104 e 105 são do Código de Trânsito e discorrem sobre os itens obrigatórios como cinto de segurança de três pontos, catalisador, retrovisores, bancos com encosto de cabeça, etc. O carro com Placa Preta não necessita destes equipamentos se os mesmos não faziam parte dos acessórios do veículo quando novo.)

Art. 3º – Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução nº 45/98 – CONTRAN.

Art. 4º – As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres em cinza.

Art. 5º – Fica revogada a Resolução nº 771/93 – CONTRAN.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itens excludentes:

É um procedimento de pré-análise do veículo antes mesmo de passar pela planilha de pontuação. A constatação destes itens não ocasiona a perda de pontos, mas sim o impedimento de seguir com a avaliação.
Os itens excludentes são:

  •  Qualquer modificação ou alteração da carroceria;
  •  Pinturas extravagantes ou fora dos padrões de fábrica do veículo;
  •  Rebaixamento de suspensões;
  •  Motores e coletores de épocas diferentes ou de outras marcas;
  •  Bancos individuais ou esportivos em carros com bancos inteiriços;
  •  Rodas inadequadas (a mudança de aro e de tala será item excludente indiscutível);
  •  Carros muito originais, porém mal conservados;
  •  Carros ainda em restauração;
  •  Ausência de equipamentos obrigatórios;
  •  Réplicas;
  •  Adaptações a gás;
  •  Veículos com interior alterado e
  •  Veículos com partes do motor cromadas não originais.

Excerto da Revista A BIELA ed. Nº 4

Procedimentos do CCAV para certificação de PLACA PRETA

Para o sócio solicitar uma vistoria de placa preta é necessário estar filiado ao CCAV por pelo menos 6 meses.
Antes da vistoria oficial recomendamos uma vistoria prévia, que pode ser realizada nos encontros mensais. O valor pago para esta prévia será abatido do custo da vistoria final.
Na vistoria final, que deve ser pré-agendada, é preenchido o check list que será enviado para a federação e fotos do veículo são tiradas.
Não é obrigatória a vistoria prévia, mas recomendamos que ela fosse feita para que o proprietário tenha uma idéia em que situação seu carro está perdendo os pontos.

Importante: O proprietário de um veículo placa preta assume o compromisso (assinado na entrega do certificado) de permanecer filiado a um clube e, em caso de posterior venda, informar o clube os dados e contato do novo proprietário que terá a obrigação de ser filiado a algum clube federado para manter a placa preta.

Após a chegada do certificado (que vem da Federação Brasileira de Veículos Antigos) o proprietário precisa procurar um despachante para a troca da placa e mudança do documento ao custo de uma transferência. 

 
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